Os Casamentos infantis, precoces e/ou forçados são uma prática nefasta que atenta contra os direitos humanos, resultante de práticas culturais, sociais ou religiosas, geralmente sem o consentimento livre, pleno e esclarecido das partes envolvidas, sobretudo das raparigas.
Entre os diversos impactos negativos referem-se a violação de direitos humanos (especialmente das meninas); o abandono da escola comprometendo o futuro; a existência de gravidezes precoces e riscos de saúde materna e infantil; maior risco de violência doméstica e de abusos (incluindo sexual) e a reprodução de ciclos de pobreza social.
O casamento infantil acontece quando uma ou as duas partes têm menos de 18 anos; quando uma ou ambas as partes não expressaram o seu consentimento pleno e livre estamos perante um casamento forçado (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos humanos.
A emergência de um maior conhecimento sobre esta prática nefasta levou à criação do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces (Despacho n.º 1498-A/2021, de 5 de fevereiro), que apresenta os seguintes objetivos:
Os Casamentos infantis, precoces e/ou forçados são uma prática nefasta que atenta contra os direitos humanos, resultante de práticas culturais, sociais ou religiosas, geralmente sem o consentimento livre, pleno e esclarecido das partes envolvidas, sobretudo das raparigas.
Entre os diversos impactos negativos referem-se a violação de direitos humanos (especialmente das meninas); o abandono da escola comprometendo o futuro; a existência de gravidezes precoces e riscos de saúde materna e infantil; maior risco de violência doméstica e de abusos (incluindo sexual) e a reprodução de ciclos de pobreza social.
O casamento infantil acontece quando uma ou as duas partes têm menos de 18 anos; quando uma ou ambas as partes não expressaram o seu consentimento pleno e livre estamos perante um casamento forçado (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos humanos.
A emergência de um maior conhecimento sobre esta prática nefasta levou à criação do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces (Despacho n.º 1498-A/2021, de 5 de fevereiro), que apresenta os seguintes objetivos:
No âmbito das suas competências, o GTCIPF produziu o Livro Branco: Recomendações para Prevenir e Combater o Casamento Infantil, Precoce e/ou Forçado
Casamento infantil
| União, formal ou informal, entre duas pessoas, em que pelo menos uma das partes tem idade inferior a 18 anos, não reunindo, pois, ainda, capacidade física e psicológica para expressar o seu consentimento informado de forma plena e livre. Sob esta designação inclui-se também a prática de atos que tenham em vista tal união, ainda que esta não se chegue a concretizar. |
Casamento precoce | União, formal ou informal, entre duas pessoas cujo nível de desenvolvimento emocional, sexual ou psicossocial de, pelo menos, uma delas, a torna incapaz de consentir livre, esclarecida e totalmente a mesma. Sob esta designação inclui-se também a prática de atos que tenham em vista tal união, ainda que esta não se chegue a concretizar.
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Casamento forçado | União, formal ou informal, entre duas pessoas, resultante de constrangimento exercido sobre uma ou ambas, sejam adultas ou crianças. Sob esta designação inclui-se também a prática de atos que tenham em vista tal união, ainda que esta não se chegue a concretizar. O constrangimento pode ser de ordem física, psicológica, social, económica, entre outras. |
Fonte: GTCIPF, 2024
A composição do GTCIPF consta do ponto 3 do Despacho n.º 1498-A/2021, de 5 de fevereiro, acessível aqui (hiperligação para Despacho n.º 1498-A/2021 | DR)
Legislação aplicável
Lei n.º 39/2025, de 1 de abril